sábado, 31 de outubro de 2009

Carta de Cláudio Fernandes

Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes

DD. Presidente do Supremo Tribunal Federal

Brasília -DF

Sou servidor público estadual e trabalho há vinte e sete anos (27) como monitor penitenciário. Quando ingressei, havia a perspectiva legal, de aposentação aos trinta (30) anos de atividade, considerando tempo de serviço privado. Após a Emenda Constitucional nº 20, que impediu a contagem de tempo ficto, não foi mais possível obter a aposentadoria, sendo considerado, aqui no RS, a regra geral do 95 - 60 anos de idade + 35 anos de contribuição-. Pois bem, Excelência, nossa atividade possui duas características importantes: Insalubridade e Risco de Vida-, sabe Vossa Excelência que os presídios são 100%( cem por cento insalubres), e exercemos atividade com Risco de vida, de tal reconhecimento pelo Estado, que nos permite porte de arma 24 horas por dia, semelhante aos policiais civis e ou militares. Portanto, estamos aguardando com uma ansiedade positiva, a apreciação da PSV 45- que transformada em Súmula Vinculante sobre a aplicação da lei 8213/91 para aposentar na forma do Art.40, §4º incisos I, II e III nos permitirá gozarmos de um direito lamentavelmente retirado pela EC 20. Das duas, uma, ou o Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul reconhece de plano o direito do servidor público aposentar-se quando sua atividade enquadrar-se nos requisitos daquela Lei, ou o Executivo é obrigado a legislar sobre o assunto imediatamente, pois outros Estados da Federação já editaram leis sobre o tema, tais como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás.



Por derradeiro, Excelência, reitero a importância da Súmula Vinculante 45 que, ao ser editada, será o Enunciado que fará justiça a todos os servidores penitenciários deste nosso Brasil, seja qual for a nomenclatura que recebam em seus estados, guarda penitenciário, guarda carcereiro, agente penitenciário, guarda prisional, e por aí a fora. Todos nós trabalhamos sob condições insalubres e com risco de vida, além de cumprir pena indiretamente, quando estamos de plantão.
Sem mais para o momento, apresento respeitosas saudações.

Cláudio Fernandes
Monitor Penitenciário

Charqueadas-RS

Fonte: http://www.amapergs-sindicato.org.br

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