Somente 15% dos presos que fogem dos regimes aberto e semiaberto têm punição rigorosa
Conforme magistrado, se a Lei de Execuções Penais for aplicada com rigor, corre-se o risco de superlotar ainda mais as cadeias
Cerca de 85% dos apenados dos regimes aberto e semiaberto que fugiram de albergues da Região Metropolitana não regridem ao regime fechado após serem capturados. A informação é do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Eduardo Almada.
Três meses após assumir o juizado responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por presos, o magistrado revelou na sexta-feira que a maioria dos fujões não é punida com o retorno ao fechado. Entre os motivos para o abrandamento, Almada destaca a superlotação nas penitenciárias e o perfil da grande parte do apenados que escapam dos albergues e acabam recapturados.
A postura aparentemente liberal é justificada pelo magistrado. Conforme ele, se a Lei de Execuções Penais for aplicada com rigor, corre-se o risco de superlotar ainda mais as cadeias do fechado. Ele pondera:
— É preciso dar nova chance. Ele conquistou o direito à progressão. É preciso analisar bem o porquê da fuga. O que leva um apenado a fugir de um regime mais brando para correr o risco de voltar para o fechado?
O que diz a lei
- A Lei de Execuções Penais (LEP) caracteriza a fuga de casa prisional como falta grave
- O apenado que fugir poderá regredir de regime.
- A decisão final sobre o futuro do foragido que é recapturado é do Judiciário.
Fonte: http://www.zerohora.com/
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