domingo, 9 de agosto de 2009

O presidente Lula sancionou lei que torna crime a entrada de celulares em presídios


O Código Penal Brasileiro teve acrescido o artigo 349, que torna crime a entrada de celulares em prisões. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo o artigo, "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional" é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção.

O porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso, além de se tornar um agravante para o benefício da progressão da pena

Portanto, o uso de celulares pelos presos não será, ainda, considerado como crime, mas há um outro projeto de lei tramitando no Senado nesse sentido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário