O presidente Lula sancionou lei que torna crime a entrada de celulares em presídios
O Código Penal Brasileiro teve acrescido o artigo 349, que torna crime a entrada de celulares em prisões. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo o artigo, "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional" é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção.
O porte de celular na cadeia resultará em isolamento para o preso, além de se tornar um agravante para o benefício da progressão da pena
Portanto, o uso de celulares pelos presos não será, ainda, considerado como crime, mas há um outro projeto de lei tramitando no Senado nesse sentido.
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