terça-feira, 14 de julho de 2009

Críticos Afirmam: PPPs nos Presídios é Ilegal.

No ano de 2007, no Ceará, a Justiça Federal obrigou o governo daquele Estado a retomar a gestão de três unidades prisionais então administradas pela Companhia Nacional de Administração Prisional - a Penitenciária Industrial Regional de Sobral, a Penitenciária Industrial Regional do Cariri e o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira 2.

A Justiça entendeu que a gestão das cadeias é tarefa exclusiva da Administração Pública do Estado, não podendo ser delegada à iniciativa privada.

Para a advogada e pesquisadora Alessandra Teixeira, presidente da comissão sobre sistema prisional do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), as prisões regidas pelo sistema de PPP são ilegais e inconstitucionais. "Criam-se manobras jurídicas para viabilizar essas prisões, mas, à luz do direito, elas ferem a Constituição. O Estado tem a obrigação de garantir as condições para que o condenado cumpra sua pena", afirma.

Laurindo Dias Minhoto, professor da Escola de Direito da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas) e ex-conselheiro do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, diz que o principal problema da presença da iniciativa privada é alimentar o interesse econômico, em vez de estimular a eficiência da gestão.

"Neste tipo de experiência, você reforça a crença em uma política criminal equivocada -de que quanto mais prisões, melhor para o combate ao crime", diz Minhoto, autor de um estudo sobre as prisões administradas em regime de PPP nos Estados Unidos e na Inglaterra. Para ele, o modelo não tem sido bem-sucedido. "[O modelo] não significa uma redução de custos, então o contribuinte não sai ganhando. Além disso, as distorções que afetam os estabelecimentos públicos também aparecem nos estabelecimentos privados."

Ainda segundo o professor, os maus-tratos aos detentos, as condições ruins das prisões, o quadro de pessoal pouco qualificado, a corrupção, as fugas e a entrada ilegal de drogas nos presídios estão presentes tanto nos estabelecimentos públicos quanto nos privados.

Prestação ou concessão?

Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) e especialista em direito do Estado, não é contra a gestão privada dos presídios, mas avalia que a utilização da lei de PPP no sistema penitenciário desrespeita a Constituição Federal.

O ex-secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo diz que o modelo de PPP estipula um período de gestão do parceiro privado semelhante ao da concessão, que permite à iniciativa privada explorar um serviço público de forma a ser remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários. É o que acontece com as estradas e os serviços de telefonia.

No caso das prisões, como quem paga a conta é o Estado, diz Ferreira, o contrato deveria ser de prestação de serviços - que tem duração máxima de cinco anos, período muito menor, por exemplo, do que os 30 anos que o consórcio Reintegra Brasil terá para administrar o complexo de Itaquitinga, em Pernambuco.

"Estão usando a figura da concessão para fazer contratos de até 35 anos, mas isso não é uma concessão. Esse modelo é inconstitucional e dá à iniciativa privada uma série de garantias de pagamento que o credor comum do Estado não tem", afirma. De acordo com o professor, a lei de PPP permite que o credor seja pago pelo Estado sem entrar na fila dos precatórios junto com quem, por exemplo, vence uma causa trabalhista. "Ele é um credor absolutamente privilegiado."

Fonte: http://achcavalcanti.blogspot.com

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